ATUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
No campo do direito do trabalho, atuamos tanto no apoio a empregadores quanto a empregados. Nossos advogados oferecem orientação jurídica em questões trabalhistas, tais como contratos de trabalho, demissões, assédio no ambiente de trabalho, remuneração e benefícios, entre outros. Estamos empenhados em proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das leis trabalhistas, bem como em fornecer assessoria estratégica para empregadores na gestão de suas relações de trabalho. Atendemos em Lins/SP e região, com consulta presencial ou online.
ELABORAÇÃO DE PETIÇÕES
Redigir e apresentar petições legais aos tribunais ou autoridades competentes em nome dos clientes. Petições são documentos contendo solicitações legais.
Assessoria na implementação de políticas
Revisão de políticas internas, garantindo a conformidade com a legislação aplicável para evitar problemas futuros.
Atuação em casos de direito do trabalho
Isso inclui disputas trabalhistas, negociação coletiva, demissões injustas, discriminação no trabalho, questões de remuneração e benefícios, entre outros.
Nossa equipe está a disposição para tirar as suas dúvidas e fornecer soluções eficazes com as melhores formas de proteger os seus direitos.
DÚVIDAS SOBRE DIREITO DO TRABALHO
Respostas objetivas para as perguntas que mais recebemos. Cada caso tem particularidades: para uma orientação sobre a sua situação, fale com a nossa equipe.
Fui demitido por justa causa. É possível reverter?
Sim, em alguns casos. A justa causa é a penalidade mais grave da relação de emprego e só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT, com prova da falta, proporcionalidade e punição imediata. Cabe à empresa provar a falta. Se a Justiça reverter a justa causa, o trabalhador passa a receber as verbas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT).
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar (art. 477, §6º, da CLT).
O que é desvio de função?
É quando o empregado passa a exercer, de forma habitual, as atividades de outro cargo, geralmente mais qualificado e mais bem pago do que aquele para o qual foi contratado. Nessa situação, ele pode ter direito às diferenças salariais do período. Já o acúmulo de função ocorre quando tarefas de outra função são somadas às suas sem a remuneração correspondente.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional garantem estabilidade?
Sim. Quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade de natureza acidentária tem estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). A Súmula 378 do TST estende a garantia a doenças ocupacionais identificadas depois da demissão, quando relacionadas ao trabalho.
Tenho direito a horas extras? Como funcionam?
A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII, da Constituição). O que passar disso deve ser pago com adicional de no mínimo 50%, salvo compensação válida, como banco de horas. As horas extras habituais também geram reflexos em descanso semanal remunerado, férias, 13º e FGTS.
OUTRAS ÁREAS
Direito Penal
Nosso escritório se dedica a defender os direitos de indivíduos envolvidos em processos criminais.
Direito Civil
Na área do direito civil, oferecemos assistência abrangente em questões relacionadas a contratos, responsabilidade civil entre outros.
Direito do Trabalho
Estamos empenhados em proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
